Com a assinatura do protocolo de intenções por seis municípios da Baixada Fluminense, o Plano Regional de Gestão de Resíduos da Construção Civil sai definitivamente do papel e os problemas enfrentados por essas cidades estão com os dias contados. Pelo Consórcio Intermunicipal oficializado, os municípios de Duque de Caxias, Belford Roxo, Mesquita, Nilópolis, Nova Iguaçu e São João de Meriti passarão a ter legislação própria a partir da Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2077) que definiu as responsabilidades públicas. A solenidade aconteceu em Nilópolis, no último dia 31. Os municípios do consórcio, com cerca de 3 milhões de habitantes, geram quase 4.000 toneladas/dia de resíduos de construção civil. O Plano Regional de Gestão de Resíduos da Construção Civil terá recursos assegurados no Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (FECAM).
As atividades serão coordenadas pela Secretaria Estadual de Ambiente-SEA e o órgão máximo será a Assembléia Geral formada pelos prefeitos. Haverá espaço para participação da sociedade e dos setores envolvidos no Conselho Regional de Gestão de Resíduos Sólidos. Pelo plano, os municípios assumirão a competência de gestão dos resíduos sólidos, inicialmente de construção civil e volumoso. Os materiais reciclados poderão ser usados pelos governos para o barateamento de obras públicas. Pelo projeto, a rede de captação terá 107 ecopontos que receberão madeira e podas, concreto e alvenaria e materiais volumosos e leves. Separados, os materiais serão transportados para as áreas de triagem e transbordo para reaproveitamento.
Para entrar em vigor, o Plano de Gestão de Resíduos Sólidos terá que ser aprovado pelas respectivas Câmaras Municipais. Em algumas cidades isso ocorreu em menos de dois meses. Para valer, plano tem que ser aprovado por no mínimo três municípios. Nos demais, o prazo é de cerca de dois anos para regulamentação. Seus parceiros serão transportadores - carroceiros e empresas coletoras, construtores, associações de moradores e organizações de bairros na orientação à população para disposição dos resíduos em áreas adequadas e as punições previstas na legislação de casa município.


