Alerj aprova integralidade de proventos aos familiares de PMs mortos em serviço
- nov 07, 2025
Medida proposta pelo presidente bacellar, foi incorporada através de emenda ao projeto do Executivo sobre a regulamentação da convocação de militares inativos.
As famílias de policiais militares mortos em serviço poderão ter direito à integralidade dos proventos do agente. A norma foi incorporada através de emenda parlamentar ao Projeto de Lei 6.029/25, após um pedido do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o deputado Rodrigo Bacellar (União). A medida, originalmente enviada pelo Poder Executivo, também regulamenta a Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) para agentes inativos do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) e para a Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ), instituída pela Lei 5.271/08. O texto aprovado pelo Parlamento fluminense, em discussão única, nesta quarta-feira (05/11), segue para a sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Durante a votação, Bacellar explicou que o Poder Executivo já encaminhou à Alerj uma mensagem com o objetivo de garantir o pagamento da integralidade dos proventos às famílias de policiais civis mortos em combate, que deve ser publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (06/11). Para garantir a isonomia entre os agentes, Bacellar propôs aproveitar o projeto de lei que já estava em tramitação na Alerj para também estender à medida aos policiais militares.
"O governo nos enviou uma mensagem para garantir o benefício às famílias dos policiais civis abatidos em operações, que a gente vai trazer à pauta nas próximas semanas. Acho justo a gente aproveitar e colocar o mesmo benefício para a Polícia Militar. Tanto a PM quanto a Civil estão na linha de frente o tempo todo e é justo darmos o mesmo direito para ambas", afirmou Bacellar.
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Recondução de bombeiros e policiais militares inativos
O objetivo original do Projeto de Lei 6.029/25 é delimitar o tipo de tarefa que os agentes inativos da PMERJ e da CBMERJ podem exercer no programa de prestação por tempo certo. O foco do Executivo é liberar os militares da ativa para o policiamento ostensivo nas ruas e para as ações de Defesa Civil.
De acordo com a proposta, os agentes da reserva poderão ser reconduzidos para exercerem atividades administrativas e atuarem nos programas do governo de fiscalização tributária, de policiamento comunitário e preventivo e de controle do trânsito de pessoas e bens, como o Segurança Presente, Lei Seca e Operação Foco (antiga Barreira Fiscal).
Os militares inativos também poderão realizar tarefas orgânicas, através de convênios com instituições públicas, para a proteção de servidores, patrimônio e usuários de serviços, bem como oferecerem atividades de capacitação e mentoria, inclusive cursos de formação profissional.
Os inativos deverão ser reconduzidos de forma temporária e através de processo seletivo, pelo prazo máximo de seis anos. Poderão ser readmitidos os militares que se encontrem na reserva remunerada, e em caráter excepcional, os reformados.
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Cerca de cinco mil policiais militares aptos
Em reunião na CCJ da Alerj, no dia 15/10, o secretário de Estado de Polícia Militar, coronel Marcelo Menezes, afirmou que há aproximadamente cinco mil agentes inativos aptos a serem reconduzidos à corporação.
“A gente propõe a utilização desses policiais veteranos no regime de Tempo Certo para a utilização em programas do Governo do Estado que integram a segurança pública e não envolvam o enfrentamento a áreas conflagradas. São eles o Segurança Presente, a Lei Seca e a Operação Foco, fazendo com que a gente desonere policiais da ativa que atuam nesses programas, podendo retornar aos batalhões e diminuindo a carência de efetivo da corporação”, pontuou.
Outras determinações
Os adicionais Pró-labore concedidos aos militares inativos reconduzidos não produzirão quaisquer efeitos em sua situação de inatividade. O tempo de designação para a realização da tarefa por tempo certo será anotado na ficha do policial militar ou bombeiro militar apenas para fins de registro, não sendo computado como tempo de serviço
Os militares poderão ser dispensados a pedido, por conclusão do prazo ou cessão dos motivos da designação, por interesse ou conveniência da administração pública a qualquer tempo, por ter sido julgado fisicamente incapaz ou em caso de licença médica no período superior a 30 dias contínuos ou não, dentro do ano corrente, salvo se decorrente de acidente em serviço.



