Parlamento fluminense amplia alcance do Bilhete Único Intermunicipal, altera regras de compensação do FOT para o setor de petróleo e mantém Código dos Animais
Em uma demonstração de força e articulação política, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) derrubou por unanimidade, nesta terça-feira (30/06), 25 vetos do Executivo a projetos de lei aprovados pelo Parlamento. Durante a sessão extraordinária, os deputados decidiram manter apenas um veto parcial: o aplicado ao Projeto de Lei 4.120/25, que institui o novo Código de Direito dos Animais. Com a deliberação, os textos dos 25 projetos modificados seguirão para publicação no Diário Oficial do Legislativo nos próximos dias para promulgação direta pela Casa.
Expansão do Bilhete Único Intermunicipal para novos municípios
Uma das principais vitórias do Parlamento foi a derrubada do veto ao Projeto de Lei 2.103/23. Com a medida, os moradores de Cachoeiras de Macacu, Rio Bonito e Petrópolis passarão a ter direito garantido ao Bilhete Único Intermunicipal (BUI). O projeto atualiza a Lei nº 5.628/09, adequando o benefício tarifário integrado à atual configuração geográfica da Região Metropolitana, que hoje é composta por 22 municípios de acordo com as diretrizes da Lei Complementar nº 184/18.
Mudanças fiscais no Fundo Orçamentário Temporário (FOT)
No campo econômico, a Alerj restabeleceu pontos estratégicos do Projeto de Lei 6.034/25, de autoria do próprio Executivo. O texto original propõe a redução gradual dos incentivos fiscais do estado até 2032 — prazo limite antes da transição integral para as novas regras da Reforma Tributária (Emenda Constitucional Federal nº 132/23).
A proposta altera o funcionamento do Fundo Orçamentário Temporário (FOT), instituído pela Lei nº 8.645/19, elevando de 10% para 30% o percentual de compensação devido pelas empresas beneficiadas por incentivos. O governador havia vetado as emendas parlamentares que fixavam uma alíquota diferenciada de 18,18% para o setor de petróleo e gás.
Com a derrubada do veto, a alíquota menor de 18,18% volta a valer para cenários específicos regulados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), tais como:
- Blocos em fase de exploração e campos de pequena produção;
- Campos maduros, marginais ou localizados no pós-sal de bacias maduras;
- Áreas sem registro de queima extraordinária de gás natural ou com reinjeção limitada para recuperação de hidrocarbonetos;
- Campos com produção média de até 50 mil barris de petróleo por dia e ativos em fase de desenvolvimento.
Também foram reinseridos os dispositivos que blindam e excluem do aumento do FOT os contribuintes dos setores de produtos cárneos, abatedouros e frigoríficos (Lei nº 8.792/20), empresas atacadistas (Lei nº 9.025/20) e o segmento de comércio exterior com desembaraço em portos ou aeroportos fluminenses (Decreto nº 47.437/20).
Veto mantido: transporte de pets no Código dos Animais
O único veto mantido pelos parlamentares foi ao PL 4.120/25, que cria o novo Código de Direito dos Animais. O texto substitui a legislação de 2002 e reconhece legalmente os animais como seres sencientes, conscientes e dotados de dignidade própria.
O Governo do Estado vetou dois artigos que obrigavam empresas de ônibus, aeronaves e embarcações a disponibilizarem câmaras climatizadas, oxigenadas, iluminadas e com suportes fixos para água e alimentação no transporte coletivo de pets. Diante dos custos operacionais e da complexidade regulatória técnica do setor de transportes, o plenário optou por chancelar o veto do Executivo.
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Raio-X dos outros 23 vetos derrubados pelo Parlamento fluminense
A Alerj também derrubou o veto a medidas de forte impacto social, administrativo e de segurança pública. Veja os principais destaques:
- Aposentadoria da Segurança Pública: Assegura a policiais civis, penais e agentes socioeducativos aposentados por invalidez decorrente de acidente de trabalho proventos integrais com base na classe imediatamente superior. Restabelece regras de cálculo para pensão por morte em serviço e veda a suspensão automática do auxílio-invalidez sem perícia prévia (PL Complementar 46/25).
- Bombeiros e Exército: Autoriza convênio para que jovens excedentes do alistamento militar obrigatório do Exército Brasileiro possam prestar serviço no Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) (PL 3.558/17).
- Corte de água e luz no calor extremo: Proíbe concessionárias de interromperem o fornecimento de energia elétrica e água de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico durante períodos de ondas de calor extremo no estado (PL 2.584/23).
- Vagão exclusivo feminino integral: Torna obrigatória a reserva de vagões exclusivos para mulheres em trens e metrôs durante todo o horário comercial, ampliando a Lei 4.733/06, que restringia o direito aos horários de pico (PL 7.187/26).
- Aumento do Passe Livre estudantil: Amplia o teto do Passe Livre Intermunicipal de 60 para 88 passagens mensais gratuitas durante o período letivo para estudantes da rede pública, atendendo quem usa múltiplos modais de transporte (PL 7.440/26, de coautoria de Professor Josemar e Tia Ju).
- Proteção a autistas no transporte: Obriga as concessionárias de trens e metrôs a fornecerem protetores auriculares para usuários com Transtorno do Espectro Autista (TEA) mediante solicitação (PL 4.740/21).
- Isenção de pedágio para tratamento de saúde: Concede isenção de tarifa de pedágio em rodovias estaduais para veículos que transportem pessoas com deficiência, TEA, Síndrome de Down ou doenças crônicas graves que necessitem deslocar-se de município para tratamento médico (PL 1.834/20).
- Anulação de fraudes fiscais: Determina a anulação de autos de infração fiscal baseados em provas consideradas ilegais pela Justiça ou por decisão administrativa definitiva (PL 3.345/24).
- Patrimônios do Rio: Declara o Jardim de Alah (Ipanema/Leblon) e o Parque Lage (Zona Sul) como Patrimônios Materiais e Históricos do Estado (PL 2.748/23 e PL 1.922/23).
- Gratuidade em documentos para vítimas de violência: Inclui a CNH e as certidões de nascimento e casamento na lista de documentos com emissão prioritária e gratuita para mulheres vítimas de violência doméstica (PL 5.928/25).



