O reajuste da tarifa de energia elétrica fornecida pela concessionária Light, controlada pela estatal CEMIG, violou os termos do contrato de concessão na medida em que o percentual de reajuste - de 4,63 para o consumidor residencial e de 1,01% para a indústria - não teve como objetivo recompor o equilíbrio econômico - financeiro da concessionária, como prevê a legislação, mas, sim, compensar a concessionária pelo elevado índice de perda de receita devido ao furto de energia, popularmente apelidados como “gatos".
E, por falta de vigilância da concessionária, os “gatos" não são, como muita gente ainda pensa, fruto de um “jeitinho" dos moradores de favelas, que vivem abaixo da chamada linha da pobreza, mas uma prática desenvolvida pela chamada classe média para garantir o seu conforto – como ar condicionado, iluminação feérica de suas luxuosas residências – ou dos traficantes de droga e milicianos, que montam “centrais de distribuição" em seus redutos, aonde a Polícia não entra nem para cumprir uma ordem judicial, muito menos coibir um tipo de furto que acaba prejudicando a toda a sociedade.
Agora, por conta de uma equivocada decisão da ANEEL-Agência Nacional de Energia Elétrica, a conta acaba parando nas costas largas do consumidor final, seja de um bairro sem ruas calçadas ou iluminação pública, ou dono de um pequena indústria, que gera empregos e paga impostos. Embora o furto de energia não seja um problema só do Grande Rio, a Light é a primeira empresa a ter o furto contabilizado e “indenizada" compulsoriamente pelo consumidor, já que a outra concessionária que atua no interior do Estado, a espanhola Ampla, não foi contemplada com o prêmio por também ter sido vítima de furto de energia.
Outra distorção provocada pela controvertida decisão da ANEEL é que o combate ao crime de furto - de água, de gás e de energia elétrica - é da competência da Polícia Civil e, como não há registros de tais crimes protocolados pelas concessionárias nas Delegacias do Estado, a pesquisa sobre a violência realizada mensalmente pelo Instituto de Segurança Pública, o ISP, uma instituição vinculada à Secretaria de Segurança Pública, acaba sendo distorcida, pois um dado importante sobre a criminalidade no Estado, o crime de furto, é subnotificado. Sem esse registro, os delegados não precisam se aborrecer com essa história de enfrentar irados consumidores, flagrados furtando energia, em diligências que demandam não só o aparato policial, mas a presença de peritos criminais, que possam comprovar, documentadamente, a prática do delito por parte do consumidor.
Não tem muito Tempo o Tribunal de Justiça condenou um famoso “empresário da noite", como a crônica mundana costuma classificar os donos de boates e inferninhos, pelo crime continuado de furto de energia. Também não é incomum alguns condomínios de luxo da Barra da Tijuca serem flagrados na prática não só do furto de energia e de água, mas o de lançamento de esgotos “in natura" nos rios e lagoas da região, que acabam provocando a morte da fauna marinha e poluindo um dos nossos cartões postais: a Bahia de Guanabara.
A decisão da ANEEL, além de contrariar a legislação sobre as concessões, dá ao consumidor pontual e cumpridor de seus deveres a sensação de que ele não passa de um otário, por ainda acreditar que o crime não compensa. Pelo menos em termos de concessão de serviços públicos, ele compensa E muito!


