Plenário pode votar projeto de indenização a profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19
- jul 12, 2020
Deputados vão analisar as emendas do Senado ao texto
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (14) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1826/20, que concede indenização aos profissionais de saúde incapacitados pela Covid-19. O texto foi aprovado pela Câmara em maio.
De acordo com a proposta, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Fernanda Melchionna (Psol-RS), os profissionais e trabalhadores de saúde que atuam na linha de frente do combate à doença receberão da União compensação financeira de R$ 50 mil se ficarem incapacitados devido à doença. Os dependentes também recebem caso o profissional morra de Covid-19.
Uma das emendas dos senadores inclui novas categorias que terão direito à indenização, como fisioterapeutas, nutricionistas, profissionais que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores dos necrotérios e coveiros, e todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e que atuam no Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Agricultura familiar
Também está na pauta o PL 735/20, do deputado Enio Verri (PT-PR) e outros, que estabelece várias medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionada ao coronavírus. O texto prevê benefício especial, recursos para fomento da atividade e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas.
Segundo o substitutivo preliminar do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), poderão ter acesso às medidas propostas os agricultores e empreendedores familiares, os pescadores, os extrativistas, os silvicultores e os aquicultores.
O agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial de R$ 600,00 poderá receber do governo federal parcela única de R$ 3 mil. Já a mulher provedora de família monoparental terá direito a R$ 6 mil.
Os requisitos são semelhantes aos do auxílio emergencial: não ter emprego formal; não receber outro benefício previdenciário, exceto Bolsa Família ou seguro-defeso; e ter renda familiar de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos. (Agência Câmara de Notícias)


