O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) condenou o Grupo Espírita Servidores de Cristo a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 140.668,55 (correspondente a 55.222,61 Ufir-RJ) por irregularidade identificada na prestação de contas de subvenção concedida pela prefeitura de Duque de Caxias, no exercício de 2003. A decisão foi tomada pelos conselheiros em sessão plenária, no último dia 14, acompanhando voto do relator do processo, conselheiro Marco Antonio Barbosa Alencar.
No decorrer da tramitação do processo, segundo o TCE-RJ, o Grupo Espírita não apresentou os recibos originais comprovando as despesas realizadas com a subvenção, o que levou o Tribunal a determinar o ressarcimento ao erário. A representante legal do Grupo terá 30 dias para recolher o débito aos cofres municipais.


