O reajuste das tarifas de ônibus do município do Rio de Janeiro, que entraria em vigor neste domingo (17), foi suspenso após liminar concedida pela juíza Neuza Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). A decisão impede os efeitos do decreto de 1º de junho do prefeito Marcelo Crivella, que autorizou o aumento da tarifa dos ônibus municipais de R$ 3,60 para R$ 3,95.
O reajuste ocorreu após um termo de conciliação entre a prefeitura e as empresas de ônibus. De acordo com a decisão, se a liminar não for cumprida, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.
A juíza determinou ainda que o município comprove que a base de cálculo da nova tarifa excluiu o adicional de R$ 0,20, determinado por outro decreto, nº 30.707, de 2014. Conforme o acórdão da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, de agosto do ano passado, as concessionárias não poderiam cobrar o adicional de R$ 0,20, e a prefeitura teria de excluir o adicional da base de cálculo do reajuste.
Para a juíza, falta esclarecer se o adicional de R$ 0,20 não está embutido no reajuste que entraria em vigor domingo. “Trata-se, assim, de aumento tarifário aparentemente realizado sem que fosse comprovada a observância das condições estabelecidas na apelação supra mencionada, o que indica a possibilidade de descumprimento daquela decisão. Como consequência, deve o Decreto 44.600 ser suspenso até que seja efetivamente comprovado o cumprimento integral da decisão judicial". (Agência Brasil)


