STF decide por unanimidade que lei de igualdade salarial entre homens e mulheres é constitucional
- mai 16, 2026
Plenário validou transparência de relatórios e planos de mitigação para empresas com mais de 100 funcionários; Corte garantiu proteção de dados pela LGPD
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade dos principais trechos da legislação que determina a igualdade salarial entre homens e mulheres que desempenham a mesma função. O julgamento ocorreu na sessão desta quinta-feira (14), com base na análise conjunta de três ações que contestavam ou pediam a reafirmação da norma.
Para o colegiado, a Lei 14.611/2023 atua de forma direta para efetivar os comandos previstos na Constituição Federal no combate à discriminação de gênero e na promoção da igualdade remuneratória no mercado de trabalho.
A legislação em vigor estabelece que empresas que possuem mais de 100 empregados são obrigadas a enviar e divulgar relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Caso os documentos apontem disparidades de gênero, os estabelecimentos ficam condicionados a elaborar um plano de ação detalhado para mitigar as diferenças, contendo metas e prazos definidos. O descumprimento no envio gera aplicação de multa.
Combate à distorção estrutural e fiscalização eficaz
O relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, enfatizou em seu voto que o texto cumpre o papel fundamental de dar visibilidade a dados atualizados sobre a desigualdade de gênero, enfrentando fatores sociais que sustentam as distorções históricas no Brasil.
“Não é possível a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, um dos objetivos fundamentais da República, se houver discriminação de gênero”, declarou o ministro.
Moraes afastou os argumentos de que as obrigações configurariam uma ingerência indevida na livre iniciativa das empresas. O relator pontuou que o relatório serve como ferramenta de fiscalização trabalhista e que o plano de ação atende às diretrizes da Convenção 100 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
O ministro esclareceu ainda uma importante tese jurídica sobre a aplicação de sanções: a penalidade financeira serve exclusivamente para o descumprimento da obrigação de enviar e publicar os relatórios de transparência, e não pela simples constatação inicial da existência de desigualdade salarial nos dados informados.
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Mecanismos de igualação e os desafios do mercado
A ministra Cármen Lúcia defendeu o entendimento de que o princípio constitucional da igualdade exige o que classificou como uma "dinâmica de igualação". Trata-se de um esforço contínuo e permanente do Estado e do corpo social para a consolidação de direitos idênticos. A ministra destacou que as disparidades na folha de pagamento são apenas uma das barreiras, citando que as mulheres enfrentam dificuldades adicionais, tais como:
- Barreiras e obstáculos para promoções a cargos de chefia;
- Estereótipos de gênero no ambiente corporativo;
- Distribuição desigual e desproporcional de tarefas diárias.
Preservação do sigilo e adequação à LGPD
O debate na Suprema Corte contou com manifestações voltadas ao direito de privacidade. O ministro Cristiano Zanin propôs um direcionamento rigoroso para que as informações compiladas nos relatórios sejam tratadas de forma estritamente anônima, garantindo a plena conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Acolhendo a ponderação, o relator Alexandre de Moraes inseriu uma salvaguarda na decisão: as empresas estarão isentas de responsabilidade pela não apresentação dos documentos caso as próprias normas regulamentares editadas pelo governo (como portarias ou instruções normativas) criem brechas que possibilitem a identificação indevida de dados pessoais protegidos por lei. O STF reafirmou também que as diferenças salariais legítimas já previstas pela CLT continuam preservadas e não foram desconsideradas pela nova regra.
Histórico das ações no Supremo
O veredito do STF resolveu o mérito de três processos de grande repercussão que tramitavam de forma paralela na Corte:
- ADI 7612: Proposta em conjunto pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC);
- ADI 7631: De autoria do Partido Novo;
- ADC 92: Ação favorável à constitucionalidade, ajuizada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário. (com informações do STF)



