Nova regra define repasse de impostos a municípios com base em indicadores de ensino e é essencial para garantir repasses milionários do Fundeb
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (19/05), o Projeto de Lei 6.659/25. De autoria do Poder Executivo, a proposta regulamenta o chamado ICMS Educacional, critério que utiliza o desempenho da educação pública para definir a distribuição do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os 92 municípios fluminenses. O texto segue agora para as mãos do governador, que tem o prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a medida.
A criação da lei estadual é uma exigência federal e constitui condição obrigatória para que o Estado do Rio de Janeiro e suas prefeituras continuem recebendo as verbas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Conforme a Emenda Constitucional Federal 108/20, do total arrecadado com o tributo, 25% devem ser repassados aos municípios. Desta parcela, a emenda determinou que 10% sejam distribuídos com base nos índices de melhoria da aprendizagem e no aumento da equidade, levando em conta as condições socioeconômicas dos alunos.
Prejuízo acumulado e urgência nos prazos
A regulamentação corre contra o tempo. De acordo com um alerta feito pela promotora de Justiça Agnes Muesliner, do Grupo de Atuação Especializada em Educação do Ministério Público Estadual (MP-RJ), a falta da lei gerou impactos severos imediatos. Em 2026, 30 municípios fluminenses deixaram de receber a complementação financeira da União por não cumprirem as metas, acumulando um prejuízo que chega a R$ 135 milhões.
A promotora apresentou uma nota técnica à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e acompanhou a votação em plenário para reforçar que o prazo final para garantir os recursos federais da complementação de 2027 se encerra no dia 31 de agosto.
Para destravar a pauta, o Legislativo realizou uma diligência junto à Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) para analisar as emendas de plenário. O presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), enalteceu o esforço conjunto entre as instituições:
“Essa matéria é um exemplo de quando todos trabalham em união: a participação do Ministério Público, Executivo e Legislativo nos permite construir matérias importantes de interesse da população”, afirmou Douglas Ruas.
A aprovação do ICMS Educacional não altera a estrutura dos demais repasses obrigatórios. O restante dos recursos continuará sendo distribuído aos 92 municípios do estado seguindo os critérios tradicionais da Constituição e da Lei Estadual 2.664/96: 65% do montante permanecem proporcionais às operações comerciais realizadas nos territórios de cada cidade e os outros 25% seguem baseados em variáveis como população, área geográfica e conservação ambiental.
Leia também: Marcelo Dino intensifica ofensiva contra o tráfico e prefeitura remove barricadas na comunidade do Pantanal
Leia também: Clínicas de reabilitação no RJ têm novas regras para terapias de pessoas com autismo
Leia também: COLUNA: A eficiência em Facilities
Como funciona o cálculo: O surgimento do Ipaerj
A proposta enviada pelo governo estadual estabelece uma nova metodologia de avaliação com a criação do Índice de Progressão da Aprendizagem com Equidade do Estado do Rio de Janeiro (Ipaerj). Elaborado tecnicamente pela Seeduc, o índice é composto por seis indicadores fundamentais:
- Iape: Indicador de Aprovação Escolar;
- Iava: Indicador de Avanço da Aprendizagem;
- Ifade: Indicador de Fatores Associados ao Desempenho;
- Iint: Indicador de Educação em Tempo Integral;
- Ialfa: Indicador de Alfabetização;
- Indicador associado ao número de crianças matriculadas em creches e ao total de escolas operando em tempo integral.
Regra rígida contra fraudes: O texto do projeto de lei proíbe expressamente que mecanismos de aprovação automática ou de promoção indiscriminada de estudantes sejam contabilizados para inflar o cálculo do Indicador de Aprovação Escolar (Iape).
Critérios e prazos de elegibilidade para os municípios
Para se tornarem aptas a receber as fatias do ICMS Educacional, as redes públicas municipais precisarão comprovar o cumprimento de requisitos técnicos aferidos por meio do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) ou mecanismo estadual equivalente.
As prefeituras precisam alcançar o percentual mínimo de participação dos alunos no último ano de escolaridade de pelo menos um dos blocos do Ensino Fundamental (anos iniciais ou finais), além de registrar avanços na aprendizagem com equidade, reduzir desigualdades e ampliar o número de vagas disponíveis em creches e regimes de tempo integral.
A aplicação integral dessas regras respeitará um cronograma de transição:
Período de Avaliação | Critério Exigido | Referência do Índice (IPM) |
Excepcionalmente entre 2026 e 2029 | Apenas o alcance do percentual mínimo de participação de estudantes no último ano do Ensino Fundamental (com base nas avaliações de 2023 e 2025). | Definição imediata dos repasses de transição. |
A partir de 2027 | Aplicação obrigatória e integral de todos os seis indicadores matemáticos e socioeconômicos. | Servirá de referência para o Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2030 e 2031. |
Após a sanção e publicação da lei no Diário Oficial, o Governo do Estado terá um prazo de 90 dias para regulamentar a norma. A edição das regras complementares e operacionais para a execução prática dos repasses ficará sob a responsabilidade conjunta das Secretarias de Estado de Educação e de Fazenda.



